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IA e Música: Quem é o Dono da Canção que a Máquina Criou?

  • Foto do escritor: Bruno Calixto
    Bruno Calixto
  • 3 de jun.
  • 3 min de leitura

Em junho de 2024, as três maiores gravadoras do mundo — Sony, Universal e Warner — ajuizaram ações contra duas plataformas de geração musical por IA, a Suno e a Udio, alegando que seus modelos foram treinados com milhões de fonogramas protegidos, sem autorização e sem pagamento. O argumento das plataformas? Que isso seria fair use — uso justo. O argumento das gravadoras? Que é pura e simples pirataria em escala industrial.

Esse embate define o problema central da IA no mercado musical: para criar, a máquina precisa aprender. Para aprender, ela consome obras humanas. E consumir obras humanas sem licença é, em regra, infração de direitos autorais.


O modelo que surgiu do litígio

Em outubro de 2025, a Universal e a Udio chegaram a um acordo. A Udio pagará royalties por geração — entre US$ 0,002 e US$ 0,005 por música criada — e terá acesso a um acervo licenciado para treinar seus modelos. As gravadoras ganham uma nova fonte de receita. A plataforma ganha segurança jurídica. O mercado ganhou um template.

A Suno, por outro lado, segue litigando. O resultado desse processo pode redefinir os limites do fair use aplicado ao treinamento de IA em todo o mundo — inclusive no Brasil.


E por aqui?

O Brasil não ficou parado — pelo menos não quando o assunto é arrecadação. Em 2025, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou um caso inédito: o parque Spitz Park Aventuras, em Pomerode (SC), usava músicas geradas pelo Suno AI para sonorizar suas atrações e se recusava a pagar o ECAD, alegando que, sem autor humano, não haveria direito autoral a recolher.

O tribunal não aceitou o argumento. A decisão foi clara: a ausência de um autor humano identificável não isenta da cobrança quando as obras geradas pela IA derivam de composições protegidas existentes. É a primeira decisão judicial brasileira sobre o tema — e já foi seguida por entendimento semelhante no Tribunal de Justiça do Pará.

O ECAD, por sua vez, atualizou seus formulários de cadastro para identificar se uma obra foi gerada por IA e qual ferramenta foi utilizada. A infraestrutura de cobrança está se adaptando antes mesmo da lei chegar.


O que diz (e o que ainda não diz) a lei brasileira

O PL 2338/2023 — o marco regulatório da IA no Brasil, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e agora em análise na Câmara — dedica cinco artigos ao tema. O núcleo é simples: titulares de direitos autorais podem proibir o uso de suas obras para treinar sistemas de IA e, se não o fizerem, têm direito à remuneração pelo uso.

O setor musical e as entidades de gestão coletiva pressionam pela manutenção desses dispositivos. O setor de tecnologia pressiona pela flexibilização, com o argumento de que exigências muito rígidas inviabilizam o desenvolvimento de IA nacional. O Brasil está no meio desse fogo cruzado — e ainda não decidiu de que lado ficará.


O que isso muda na prática

Para artistas e compositores, o recado é direto: suas obras têm valor como dado de treinamento, e esse valor começa a ser reconhecido juridicamente. Registrar obras, acompanhar o ECAD e entender o que o PL 2338 diz sobre opt-out não é mais opcional — é proteção patrimonial.

Para plataformas, produtoras e empresas que usam IA generativa no fluxo criativo, o risco de passivo jurídico é real e crescente. O modelo de "treinar primeiro, negociar depois" está sendo encerrado pelos tribunais e pelos acordos que definem novos padrões de mercado.

A IA vai continuar criando música. A questão não é impedir — é garantir que quem ensinou a máquina a criar seja remunerado por isso.

Por Bruno Calixto | Advogado | Direito Digital e Creator Economy | 2026

Bruno Calixto — Advogado — OAB/SP 510.056. Todos os direitos reservados ©
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