Alocação Prévia de Riscos nos Contratos de Patrocínio do Meio Esportivo à Luz da proibição das Bets e da plataforma Fatal Fans
Em Setembro de 2026, o Presidente da República editou Medida Provisória que proíbe a atuação empresarial de Casas de Apostas Online, as chamadas “Bets”, mandando suspender toda e qualquer atividade destas empresas e revogando todas as licenças concedidas desde a regulamentação de 2023. As “Bets” têm sido as maiores patrocinadoras do futebol brasileiro, tando de clubes como das detentoras dos direitos de transmissão dos eventos esportivos, como emissoras de TV, Streaming e Canais do Youtube. Com essa Medida, todo patrocínio corre risco de perder seu efeito, impactando diretamente a economia dos patrocinados e o investimento em marketing do patrocinador.
A Medida Provisória publicada não é definitiva, mas pode ser convertida em lei dentro de um prazo máximo de 120 dias. Cabe ao Congresso Nacional votar para decidir a conversão do texto em legislação mantendo seus efeitos permanentemente.
Poucos dias depois, no mês de Outubro, a Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender os efeitos do contrato de patrocínio firmado entre o Clube Corinthians e a Plataforma de conteúdo adulto Fatal Fans, ordenando a retirada da Marca dos uniformes, sites e outras exposições, em até 15 dias da decisão. A decisão veio após pedido do Ministério Público de São Paulo destacando o risco a integridade emocional, a dignidade e ao desenvolvimento sadio da criança e do adolescente que são alcançados por estas ações publicitárias como expectadores do espetáculo futebolístico, que tem o público infanto-juvenil como um de seus principais públicos. A intervenção do judiciário veio fundamentada na necessidade de proteção integral e prioritária dos direitos da criança e adolescente.
A decisão não é definitiva, cabe recurso, mas seus efeitos são imediatos, afetando o planejamento financeiro do patrocinador e do patrocinado.
O Risco regulatório e de Intervenções Judiciais
Com uma simples canetada, o Presidente desfez todo o combinado que havia feito com as Bets na regulamentação realizada em 2023, surpreendendo tanto o próprio setor quanto as parcerias comerciais firmadas através de contratos de patrocínio, contratos de publicidade e outras modalidades de vínculos empresariais firmadas. Já no caso da Fatal Fans, houve a decisão judicial após a representação feita pelo Ministério Público, que considerou haver violação aos direitos das crianças e adolescentes ao se permitir a associação através de publicidade, entre plataformas de conteúdo adulto e clubes e eventos esportivos. A princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente foi um dos fundamentos decisórios do juiz ao conceder a liminar.
No direito público, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê mecanismos consolidados de alocação de riscos contratuais para as contratações firmadas entre a Administração Pública e empresas privadas. A legislação estabelece um rol de situações, obrigatórias ou facultativas, que definem previamente os efeitos jurídicos diante de áleas extraordinárias, eventos futuros e fatos supervenientes. Dessa forma, delimita-se objetivamente qual das partes suportará o ônus financeiro ou operacional de determinado imprevisto, conferindo maior segurança jurídica ao certame.
No direito privado, por sua vez, as relações são pautadas prioritariamente pela autonomia da vontade e pela presunção de simetria entre os contratantes, conforme preconiza a Lei da Liberdade Econômica (Art. 421-A do Código Civil). Embora o ordenamento jurídico privado traga balizas gerais para a revisão por onerosidade excessiva, não há uma imposição legal de matrizes rígidas como no setor público. Por isso, torna-se indispensável que as imprevisibilidades mercadológicas, políticas, operacionais e as decorrentes de decisões judiciais sejam estrategicamente mapeadas e distribuídas pelas próprias partes antes da assinatura do contrato, garantindo que os bônus e ônus de eventuais contingências fiquem previamente regulados.
Risco de Associação Indevida entre marcas: O Conflito de patrocinadores
Após anunciar o novo patrocínio da plataforma Fatal Fans e divulgar o novo uniforme, o clube Corinthians recebeu uma reclamação formal do seu patrocinador mais antigo, a NIKE, que não queria que o logotipo da plataforma adulta fosse colocado ao lado do logotipo da NIKE, como foi divulgado no novo uniforme. Essa notificação ao clube foi realizada com a finalidade de preservar a marca de associação equivocada com plataformas de conteúdo adulto.
O Timão, para não estressar o patrocinador mais antigo, acordou com a plataforma Fatal Fans que o logotipo mudaria de lado no calção, deixando de compor ao lado do logo da Nike.
O risco de associação indevida pode conflitar entre patrocinadores que não querem ter sua marca associada a outra que não aprova ou que não compartilha dos mesmos valores. Essa exigência da NIKE poderia ser ignorada caso não existisse previsão contratual no próprio contrato entre Corinthians e Nike, mas o Clube decidiu não correr o risco de perder um patrocinador maior, por isso, e mudou as condições com a Fatal Fans.
O Mapeamento do Risco e sua distribuição e prevenção
A pergunta que se faz é: Havia possibilidade de se prever tais riscos antes de se firmar os instrumentos de parcerias comerciais e estabelecer, previamente, os efeitos contratuais diante de eventuais intervenções?
Toda parceria comercial deve pressupor riscos inerentes aos negócios de ambas as partes. Com estes riscos devidamente mapeados e calculados, o contrato deve estabelecer a alocação deles na fase de negociação, para só então, compor um instrumento contratual, considerando algumas questões como:
O risco está associado a qual parte do contrato, o patrocinador ou o patrocinado?
A intervenção regulatória/judicial pode ser temporária ou permanente?
O contrato oferece riscos a outras parcerias preexistentes e vigentes?
O contrato oferece riscos de desestimular novas parcerias?
Qual das partes possui a maior capacidade de prever, mitigar ou absorver o impacto financeiro caso o risco se materialize?
Na perspectiva da Análise Econômica do Direito, os contratos são, por natureza, instrumentos incompletos. As partes não conseguem prever todas as contingências futuras porque os custos de transação para mapear cada cenário político, legislativo ou judicial seriam proibitivos.
Contudo, quando se trata de mercados de alta sensibilidade regulatória, como o de apostas e o de entretenimento adulto, a total omissão quanto a esses riscos gera uma ineficiência econômica severa caso a incerteza se concretize.
Para solucionar essa lacuna sem depender da imprevisibilidade de uma disputa judicial baseada puramente em caso fortuito ou força maior, Hans-bernd Schäfer e Claus Ott propõem o critério do "Evitador do Risco Mais Barato" (Cheapest Cost Avoider). Segundo essa teoria, a responsabilidade econômica pelo risco deve ser alocada à parte que detiver as melhores condições e os menores custos para antecipar, segurar ou gerenciar o evento gravoso.
No caso da proibição das Bets ou da suspensão da Fatal Fans, as plataformas patrocinadoras conhecem profundamente as restrições regulatórias, os gargalos morais e a volatilidade legislativa de seus próprios setores muito melhor do que os clubes de futebol.
Logo, economicamente, elas são as portadoras mais baratas desse risco. Sob a lente da AED, um contrato eficiente de patrocínio deve traduzir essa assimetria em cláusulas de alocação prévia de riscos, operando através de três pilares práticos:
1. Cláusulas de Hardship Adaptativas (Revisão Qualificada): Em vez de decretar a extinção imediata da parceria diante de uma liminar ou Medida Provisória, o contrato deve prever gatilhos automáticos de suspensão temporária dos pagamentos e obrigações de renegociação de boa-fé. Se a marca da Fatal Fans não pode figurar no uniforme por decisão judicial, o contrato já deve prever propriedades alternativas de exposição (como canais fechados, eventos restritos a maiores ou propriedades digitais com filtros de idade), preservando o sinalagma (equilíbrio) e evitando a perda total do investimento.
2. Matriz de Riscos de Exclusividade e Coexistência de Marcas: O conflito entre a Nike e a Fatal Fans demonstra que o risco de reputação e de "associação indevida" deve ser precificado. Contratos de patrocínio modernos precisam conter uma matriz de compatibilidade de marcas. Se o patrocinado aceita uma marca de nicho polêmico que deprecia o valor ou gera atrito com patrocinadores históricos (âncoras), o contrato deve prever compensações financeiras prévias ou o direito de realocação imediata de propriedades físicas (como a mudança de posição no calção), sem que isso configure inadimplemento.
3. Cláusulas de Saída (Exit Clauses) e Prêmios de Risco: Se a intervenção estatal ou judicial for permanente (como a revogação de licenças de um setor), o contrato deve prever regras de liquidação de danos que afastem as multas rescisórias tradicionais, substituindo-as por mecanismos de transição suave. O patrocinador de alto risco regulatório pode, inclusive, pagar um "prêmio de risco" contratual (valores acima da média de mercado) justamente para compensar o clube pela volatilidade do negócio e pela possibilidade de uma interrupção abrupta.
Considerações Finais
Contratos de patrocínio no esporte de alto rendimento não podem mais ser tratados como meros instrumentos de compra e venda de espaço publicitário. O ecossistema atual exige que o direito privado se aproprie dos conceitos de eficiência econômica de Schäfer e Ott, transformando o contrato em um plano dinâmico de gestão de crises. Mapear o risco regulatório e judicial de antemão e distribuí-lo com base em quem pode suportá-lo melhor não afasta os investidores; pelo contrário, confere a segurança jurídica necessária para estabilizar as finanças do esporte nacional diante das inevitáveis guinadas do Estado e do Judiciário.
Bruno Gabriel Calixto, advogado de Creator Economy, negócios digitais e Mercado de Influência digital. Pós graduado em Direito da Influência.


