Marketing de Emboscada: a Copa de 2026 é só o exemplo mais recente de um problema que não tem prazo de validade
- Bruno Calixto
- 15 de jul.
- 4 min de leitura
Durante a Copa do Mundo de 2026, a 99 lançou uma campanha oferecendo R$ 99 em cupons a clientes atendidos por entregadores chamados Endrick, Hendrick ou variações do nome. A ação coincidiu com a expectativa da torcida pela entrada do atacante contra o Haiti. A CBF notificou a empresa extrajudicialmente, alegando associação comercial indevida com a Seleção e uso não autorizado da imagem de um atleta convocado. No mesmo dia, a campanha saiu do ar.
O caso tem nome: marketing de emboscada. Estourou numa Copa do Mundo, mas o problema não é exclusivo de futebol nem de esporte.
O que é, na prática
Marketing de emboscada é a tentativa, proposital ou não, de uma marca se associar a um evento de grande exposição sem pagar pelos direitos de exclusividade que outra marca comprou. A FIFA e o COI reconhecem duas modalidades: por associação, quando se usam símbolos, referências ou linguagem que sugerem vínculo oficial, e por intrusão, quando a marca faz uma ativação dentro ou ao redor do evento. No Brasil, a Lei Geral do Esporte tipifica essa conduta para competições esportivas. Mas o princípio jurídico por trás dela é mais amplo: vem do Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que protege contra concorrência desleal e uso indevido de marca em qualquer contexto, esportivo ou não.
Por que o organizador reage com tanta força
Isso não é zelo abstrato por regras. Patrocínio se vende como exclusividade, e é isso que justifica o valor da cota. Uma marca não paga milhões para "estar perto" de um evento. Paga para ser a única do seu setor autorizada a se associar a ele. Se qualquer concorrente consegue criar a mesma percepção de vínculo sem pagar por isso, a exclusividade vendida perde valor e o contrato de patrocínio perde sentido comercial. É por isso que a CBF, a FIFA e o COI agem rápido e de forma pública. Não é para punir a criatividade de quem "pegou carona". É para preservar a proposta de valor que sustenta toda a cadeia de patrocínio, a deles e a de qualquer outro evento que dependa do mesmo modelo.
Não é novo, e não é só Copa
Em 1994, a Brahma construiu uma das ambushes mais lembradas da história do marketing esportivo brasileiro. Criou a "torcida Número Um", posicionou uma bandinha estrategicamente perto das cabines de imprensa e transformou o dedo em riste no gesto oficial de comemoração dos jogadores, tudo isso enquanto a Coca-Cola era a patrocinadora oficial da Seleção. Em 1996, o velocista Linford Christie apareceu numa coletiva de imprensa nas Olimpíadas de Atlanta usando lentes de contato com o logo da Puma, sendo a Reebok a patrocinadora oficial do evento. Em 2012, a casa de apostas Paddy Power publicou outdoors em Londres se autodeclarando patrocinadora "do maior evento atlético de London deste ano". Em letras miúdas, esclarecia que se referia a uma cidade homônima na França. O Comitê Olímpico tentou remover a peça na Justiça e perdeu.
O padrão se repete em esporte, em premiações, em festivais e em qualquer evento de audiência global com marcas oficiais pagando por exclusividade. Muda o cenário, não muda a lógica econômica nem a jurídica.
O que muda de um caso para o outro
Nem todo mega-evento tem uma legislação específica como a Lei Geral do Esporte. Mas todos operam sob a mesma base: propriedade industrial, direito de imagem e concorrência desleal protegem qualquer titular de exclusividade comercial, dentro ou fora do esporte.
O risco para a marca
Notificação extrajudicial, ação por violação de marca, concorrência desleal, publicidade enganosa e o desgaste público de ser flagrada, como aconteceu com a 99, são as consequências mais diretas. Em muitos casos, o custo reputacional acaba pesando mais do que o jurídico.
O risco, pouco discutido, para o influenciador
Quando uma marca contrata um criador para executar a campanha, seja gravando o vídeo, fazendo o post ou replicando o nome do atleta ou do evento, esse criador não é apenas um executor neutro. Se ele sabia ou deveria saber que a ação criava associação indevida, pode ser corresponsabilizado. Contrato claro, cláusula de indenização e o hábito de questionar campanhas "de ocasião" antes de publicar deixaram de ser luxo.
Antes de aprovar qualquer campanha "de ocasião"
Essa ação usa nome, símbolo ou linguagem que sugere vínculo oficial com o evento?
Um espectador comum concluiria que existe patrocínio ali?
Existe autorização do organizador ou do titular da imagem envolvida?
Se questionada, a campanha se sustenta como "aproveitar o clima" ou como "parecer oficial"?
Para marcas
Aproveitar o clima de um grande evento é legítimo. Parecer oficial sem pagar por isso é risco jurídico, não criatividade. Avaliar cada ação com cautela é essencial para evitar problemas jurídicos.
Para influenciadores
Antes de publicar, pergunte se a campanha que você está executando tem autorização do evento ou do atleta envolvido. É a sua conta e a sua reputação na linha de frente, não a da marca que te contratou.
Conclusão
Grandes eventos sempre vão gerar essa tentação. O hype é real, a audiência é gigantesca e a vontade de aparecer no meio disso é compreensível. O problema não é querer participar do momento, é fazer isso sem avaliar se a campanha, mesmo sem querer, está se enquadrando como marketing de emboscada. A linha entre "aproveitar o clima" e "parecer oficial" nem sempre é óbvia para quem está dentro da agência ou do time de marketing pensando na próxima ideia criativa.
É exatamente nesse ponto que o acompanhamento jurídico deixa de ser burocracia e vira diferencial competitivo. Revisar previamente o roteiro, a peça publicitária ou a campanha antes de ela ir ao ar, o chamado content clearance, permite identificar riscos de associação indevida enquanto ainda dá tempo de ajustar a ideia sem perder a essência criativa. Marcas e influenciadores que incorporam essa checagem como etapa padrão de aprovação evitam notificações extrajudiciais, desgaste público e o custo de tirar uma campanha do ar no meio da execução. No fim, sai mais barato prevenir do que remediar.


