"Sina de Ofélia”, música gerada por IA que envolve Taylor Swift e Luísa Sonza viraliza e gera debates sobre direito autoral e responsabilidade civil
- Bruno Calixto
- 6 de jan.
- 4 min de leitura
A viralização da música intitulada Sina de Ofélia colocou a inteligência artificial no centro de um dos debates jurídicos mais sensíveis da atualidade: os limites do Direito Autoral e dos direitos da personalidade frente a obras musicais geradas por algoritmos. O caso ganhou notoriedade por associar, de forma não oficial, o estilo da canção The Fate of Ophelia, atribuída a Taylor Swift, a vozes sintéticas que remetem a artistas brasileiros conhecidos, como Luísa Sonza e Dilsinho.
A ausência de lançamento oficial, aliada à rápida disseminação da faixa em redes sociais e plataformas digitais, transformou o episódio em um exemplo concreto dos desafios jurídicos impostos pela IA à indústria musical.
O que é a música “Sina de Ofélia” e por que ela gerou controvérsia
Sina de Ofélia é uma música produzida integralmente por sistemas de inteligência artificial, sem autoria humana declarada, que ganhou grande alcance em plataformas como TikTok. A canção passou a ser associada, pelo público, a uma suposta versão alternativa ou derivada de The Fate of Ophelia, relacionada ao universo criativo de Taylor Swift, ao mesmo tempo em que sua interpretação vocal evocava timbres semelhantes aos de Luísa Sonza e Dilsinho.
Embora não haja confirmação de participação ou autorização dos artistas mencionados, a associação indireta foi suficiente para levantar questionamentos sobre violação de direitos autorais, clonagem de voz e uso indevido de identidade artística.
Música gerada por IA: existe autoria jurídica?
No Brasil, a Lei nº 9.610/1998 protege apenas as obras resultantes da criação do espírito humano. Assim, conteúdos gerados de forma integral e autônoma por inteligência artificial, sem intervenção criativa humana relevante, não se enquadram, em regra, como obras protegidas por direito autoral.
No caso de Sina de Ofélia, a ausência de um autor humano identificado cria um vazio jurídico: não há titular de direitos autorais sobre a obra em si, o que impede, por exemplo, o registro tradicional ou a reivindicação clássica de exclusividade econômica.
Esse entendimento é semelhante ao adotado por autoridades estrangeiras, como o U.S. Copyright Office, que nega proteção autoral a obras produzidas exclusivamente por IA.
A ausência de autoria não significa que tudo é permitido
O fato de uma música gerada por IA não possuir autor protegido não a torna automaticamente lícita. O Direito Autoral continua a proteger obras preexistentes e direitos de terceiros.
Se a estrutura musical, a progressão melódica ou outros elementos de Sina de Ofélia reproduzirem, de forma substancial, aspectos reconhecíveis de The Fate of Ophelia ou de outras obras atribuídas ao repertório de Taylor Swift, pode haver violação de direitos autorais, ainda que indireta.
Nesse cenário, a análise jurídica se desloca da autoria da nova obra para a proteção da obra original possivelmente utilizada como referência excessiva no treinamento ou na geração do conteúdo.
Clonagem de voz, IA e os direitos de Luísa Sonza
Um dos pontos mais delicados do caso envolve a associação da música a uma voz artificialmente semelhante à de Luísa Sonza. Embora a voz, isoladamente, não seja protegida como obra autoral, ela integra o conjunto dos direitos da personalidade e dos direitos conexos do intérprete.
A utilização de uma voz sintética que permita a identificação clara de uma artista real, sem autorização, pode caracterizar violação à identidade artística, à imagem sonora e à reputação profissional, especialmente quando há exploração econômica ou indução do público a erro.
No Brasil, esse tipo de prática pode gerar responsabilidade civil, com pedidos de indenização por danos morais e materiais, independentemente da inexistência de direito autoral sobre a obra gerada por IA.
Responsabilidade de quem cria e de quem divulga
Outro aspecto relevante diz respeito à responsabilização dos envolvidos. Ainda que a música seja gerada por um sistema automatizado, o operador da ferramenta, isto é, quem define os comandos e divulga o conteúdo, pode ser responsabilizado por eventuais violações a direitos autorais ou da personalidade.
O responsável pela formulação do comando (prompt) que deu origem à obra gerada por IA encontra-se diante de um impasse jurídico relevante: ao se identificar como criador, poderia tentar reivindicar eventual proteção autoral e participação em receitas decorrentes das reproduções (royalties). Por outro lado, ao permanecer no anonimato, preserva-se de possíveis responsabilizações civis caso Taylor Swift ou Luísa Sonza optem por judicializar e obter indenizações pelo uso indevido de estilo, voz ou identidade artística associados à música.
As plataformas digitais, por sua vez, têm adotado medidas preventivas, como a remoção de conteúdos associados à clonagem de voz ou à falsa atribuição de autoria, justamente para mitigar riscos jurídicos e reputacionais. A música "Sina de Ofélia" atualmente foi derrubada das principais plataformas, mas ainda é possível encontrá-la na rede.
Tendências regulatórias e o futuro do Direito Autoral
O caso Sina de Ofélia evidencia lacunas importantes na legislação atual, como:
a inexistência de critérios objetivos para autoria em obras geradas por IA;
a falta de normas específicas sobre clonagem de voz e deepfakes;
a ausência de regras claras sobre o uso de obras protegidas no treinamento de modelos de inteligência artificial.
No cenário internacional, algumas propostas defendem a criação de regimes específicos de responsabilidade e transparência, enquanto outras discutem a possibilidade de atribuir direitos ao organizador do processo criativo, desde que haja intervenção humana relevante.
Considerações finais
A controvérsia envolvendo Sina de Ofélia, IA, Taylor Swift e a associação vocal a Luísa Sonza demonstra que a inteligência artificial já ultrapassou o campo experimental e passou a gerar impactos jurídicos concretos na indústria musical.
Enquanto o ordenamento jurídico não oferece respostas definitivas, a cautela permanece essencial. Criadores, plataformas e empresas devem compreender que a inovação tecnológica não afasta a incidência do Direito, sobretudo quando estão em jogo direitos autorais, identidade artística e a proteção da personalidade de artistas reais.
O episódio é um sinal claro de que o Direito Autoral precisará evoluir rapidamente para acompanhar a velocidade das criações geradas por inteligência artificial.
Bruno Calixto | Seu aliado jurídico no mundo digital.
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